Mudanças Importantes no Georreferenciamento de Imóveis Rurais para 2025
- josé mauricio Linhares
- 17 de mar.
- 3 min de leitura

O georreferenciamento de imóveis rurais tornou-se obrigatório para propriedades menores que 25 hectares a partir de 20 de novembro de 2025. Esse processo é essencial para transações imobiliárias, financiamentos e parcelamentos de terras, garantindo uma descrição precisa da localização e dimensões das propriedades por meio da tecnologia GNSS.
O processo envolve um levantamento técnico realizado por geomensores credenciados pelo Incra, certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e posterior registro no cartório imobiliário. Para isso, os profissionais devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, cuja segunda edição entrou em vigor em dezembro de 2022, trazendo atualizações e novas metodologias, como a aerofotogrametria com drones.
Principais Mudanças na Norma
Codificação de Vértices: A nova norma determina que a codificação dos vértices seja numérica, eliminando o uso de letras, exceto em vértices já certificados.
Credenciamento de Profissionais: Geomensores credenciados agora têm a responsabilidade de comunicar proprietários sobre requerimentos e certificações, incluindo a necessidade de procurações específicas para determinados processos.
Desmembramento de Imóveis: Diferentemente da norma anterior, agora um imóvel pode ser desmembrado sem mudança de titularidade. Documentos justificativos continuam sendo necessários para o cartório, mas não mais para o Incra.
Certificação em Usucapião: A certificação de imóveis em processo de usucapião deve ocorrer apenas após a titulação, evitando a necessidade de retificações futuras.
Anuência dos Confrontantes: O processo de certificação pode ser interrompido caso haja conflitos entre proprietários vizinhos. A nova norma reforça que apenas proprietários e titulares são considerados confrontantes, excluindo posseiros desse processo.
Instalação de Marcos: Para limites já definidos, a instalação de marcos depende da anuência formal dos envolvidos. Caso contrário, a colocação de marcos se torna obrigatória. Além disso, foi padronizado o tamanho dos marcos de ferro, que devem ter 90 cm de diâmetro.
Alteração de Vértices: Erros na codificação dos vértices agora podem ser corrigidos sem necessidade de cancelamento do georreferenciamento, permitindo a atualização direta dos dados.
Métodos de Posicionamento
Posicionamento Relativo Estático: Foi padronizado o tempo mínimo para esse método pós-processado, garantindo maior precisão nas medições.
Inclusão de PPK/RTK: Técnicas como RTK em rede e RTPPP foram incorporadas, desde que garantam boa precisão.
Topografia Clássica: A nova norma reconhece o método "Estação Livre", ampliando as possibilidades para levantamentos em locais de difícil acesso.
Projeção Técnica: Esse método pode ser utilizado em áreas inacessíveis, como terrenos inundados ou protegidos por legislação ambiental.
Aerofotogrametria: O uso de drones para mapeamento foi mantido, exigindo certificação do profissional pelo Ministério da Defesa e homologação da ANAC. O número mínimo de pontos de controle ainda não foi especificado, gerando incertezas quanto à exatidão necessária.
Base Cartográfica: Regulamentações definem o que é considerado uma base cartográfica válida, excluindo documentos produzidos por credenciados não oficiais.
Outras Alterações Importantes
Levantamento de Estradas e Cursos d'Água: A norma agora exige que o levantamento desses elementos siga as recomendações do cartório de registro imobiliário da jurisdição.
Divisão de Imóveis em Diferentes Municípios: Se um imóvel está localizado em mais de um município, pode ser necessário registrar a propriedade separadamente em cada comarca, o que pode gerar custos adicionais.
Precisão do Levantamento: A tolerância para divergências nas medições foi ampliada, agora sendo três vezes a precisão exigida para o tipo de limite mapeado. Isso pode afetar comparações com georreferenciamentos já certificados.
Preenchimento das Planilhas ODS: Foram adicionadas novas categorias, como estação livre, projeção técnica e base cartográfica com ou sem precisão conhecida, padronizando a documentação das medições.
Considerações Finais
A nova edição do Manual Técnico para Georreferenciamento do Incra trouxe mudanças significativas, buscando maior padronização e precisão nos levantamentos. A exigência de anuência formal em diversos processos e a ampliação da tolerância de erros impactam diretamente o trabalho dos geomensores.
Além disso, a inclusão de novas metodologias, como aerofotogrametria e projeção técnica, amplia as opções disponíveis para mapeamento, garantindo maior flexibilidade no levantamento das propriedades rurais.
Diante dessas alterações, é essencial que os profissionais da área se atualizem continuamente, garantindo conformidade com as novas exigências e evitando retrabalho nos processos de certificação.
fonte: mundogeo.com